Um dos grandes dilemas do setor, é a caracterização e classificação do que são serviços hospitalares. A forma como as clínicas classificam os serviços prestados, podem onerar demasiadamente a carga tributária e com isso impactar no resultado operacional da clínica.
Isso ocorre principalmente devido aos preceitos próprios da Receita Federal na publicação de instruções normativas, onde percebe-se uma dissonância com Nota própria da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e com jurisprudências já instituídas no STJ.
O planejamento tributário é ainda pouco utilizado pelos proprietários e administradores de clínicas médicas como ferramenta de gestão e otimização da performance empresarial. No entanto, as clínicas que se valem deste tipo de planejamento constatam grandes benefícios.
O planejamento tributário permite, por meio do uso de uma série de técnicas previstas na legislação tributária (elisão fiscal), reduzir a carga tributária da clínica. O planejamento deve ser elaborado personalizado, e por profissionais atentos aos detalhes da operação daquela empresa, analisando normas e regulamentos que alcançam este segmento. Para isso, é importante a consultoria de um profissional especializado para que possa orientar as clínicas médicas na escolha do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, ou Lucro Real).
A lei 9.249/95 e a IN SRF nº 480/2004 apresentam a possibilidade de equiparar, para fins de tributos, uma clínica médica a um hospital. Esta equiparação pode representar ganhos econômicos consideráveis pela redução da carga tributária do IRPJ e da CSLL.
A instrução Normativa IN RFB nº 1.234/2012 define os serviços hospitalares como “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa”. Este entendimento exclui as consultas médicas.
Energia
Outra grande oportunidade está no consumo de energia elétrica. As oportunidades no campo da energia elétrica decorrem das teses tributárias. Através dessas teses tributárias, foram identificados a incidência de impostos aplicados indevidamente nas faturas de energia elétrica, no qual através de ações tributárias é possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 60 meses, bem como a paralisação da aplicação indevida nas faturas futuras.
Utilizando ferramenta tecnológica para estudar a demanda, o consumo e as tarifas cobradas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, a Oficina de Soluções Empresariais promove a análise das contas de consumo dos últimos 60 meses (5 anos), gerando um relatório de oportunidade de recuperação. Essas oportunidades estão sobre os tarifas de ICMS sobre a TUSD/TUST do Consumo (KWH); ICMS sobre a TUSD/TUST da Demanda (KW); ICMS SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA; ICMS Único / Seletividade / Essencialidade; ICMS sobre o Adicional de Bandeira; ICMS sobre UFER / UFDR e Exclusão do ICMS na base de Cálculo do PIS/COFINS.
A redução na fatura de energia elétrica após sucesso nestas ações podem refletir uma economia de 6% a 21% no valor total da fatura de consumo daqui para frente, bem como recuperar os valores pagos indevidamente.
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