Supermercados e Mercadinhos

Como se não bastasse a altíssima concorrência no ramo varejista de alimentos, bebidas e cosméticos, imagine sua empresa pagando em duplicidade um tributo que o fabricante ou o importador já recolheu para a Receita Federal. Pensou? Pois é, mais de 90% das empresas recolhem mais tributos do que deveria estar recolhendo e por isso, muitas vezes a operação está girando, a empresa está vendendo bem, está entrando dinheiro, mas na apuração do resultado o empresário fica com a impressão de que não está ficando nenhum lucro, pois todo mês a empresa enfrenta dificuldades financeiras no seu ciclo operacional, tem que antecipar/descontar recebíveis junto ao banco para gerar caixa e ainda alongar prazos de compras com os fornecedores para conseguir pagar seus títulos, ficando a impressão de… “para onde foi o dinheiro?” Você empresário já teve esta impressão?
Isto pode estar acontecendo com a sua empresa: o dinheiro pode estar indo duas vezes para o governo e gerando a famosa “repetição do indébito” (pagamento em dobro do tributo). E como evitar que ocorra o pagamento em dobro do tributo? Apurando estes tributos corretamente!!!

Onde estão as oportunidades de redução na carga tributária?

Itens monofásicos e exclusão do Icms da base de cálculo do Pis e da Cofins As maiores oportunidades de ganho econômico por meio da redução da carga tributária estão concentradas nas contribuições federais (Pis e Cofins) tanto nos itens que são monofásicos
quanto pelos itens tributados, simultaneamente, pelo Pis, Cofins e ICMs, que podem ter o imposto Estadual excluído da base de cálculo do Pis e da Cofins. Outra grande oportunidade decorre das perdas do açougue e na tributação da energia elétrica.

Veja cada uma delas abaixo!!!

Entenda o que é um produto monofásico para o SUPERMERCADO/MERCADINHO/LOJA DE CONVENIÊNCIA

Os produtos monofásicos são aqueles definidos em tabela monofásica de incidência, onde somente o primeiro elo da cadeia realiza o pagamento da contribuição.
Para deixar mais claro, é uma espécie de substituição tributária, pois o ente tributante atribui a um único responsável para recolher e pagar a contribuição. No caso dos atacados, supermercados, mercadinhos e lojas de conveniências, é o importador ou o fabricante quem recebe a atribuição de recolher o Pis e a Cofins para a Receita Federal, ficando a operação subsequente livre da tributação.

Tenho direito à segregação fiscal do produto monofásico de Pis e da Cofins?
Sim, independentemente de sua opção tributária (Simples/Lucro Presumido/Lucro Real).

Tenho direito a excluir o icms da base de cálculo do Pis e da Cofins?
Já no caso da exclusão do Icms da base de cálculo do Pis e da Cofins, sua empresa precisa estar na opção tributária do Lucro Presumido ou do Lucro Real. A oportunidade de exclusão do Icms da base de cálculo do Pis e Cofins, é uma conquista recente do contribuinte (maio/2021), no qual os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do Recurso Extraordinário

574.706, decidiu por 8 votos a 3, que o ICMS não deve compor a base de cálculo do Pis e da Cofins.
Uma grande vitória para o contribuinte!!!

Como corrigir minha operação para não pagar tributos indevidamente?
Só um bom trabalho de segregação e parametrização fiscal pode evitar o pagamento indevido desses impostos. Mas a correta segregação fiscal corrige o problema daqui para a frente… e os valores daqui para trás, pagos indevidamente, como ficam? Calma….nem tudo está perdido. A Receita Federal permite que as apurações sejam retificadas e que sejam apresentados
pedidos de restituições retroativo aos últimos 5 (cinco) anos.

Como saber se faz jus à restituição?
Só uma análise aprofundada nos arquivos xmls das NF-e e NFC-e, nas PGDAS (caso do Simples Nacional) e nos livros fiscais EFD Icms e EFD Contribuições (caso do Lucro Presumido ou Lucro Real)
do varejista ou atacadista para identificar se há oportunidades de recuperação para impetrar pedido de restituição ou compensação junto à Receita Federal.

Como funciona este trabalho?
A Harpyah Soluções Empresariais apresenta de forma resumida em 9 passos:
Passos:

1. Assinatura do Contrato;
2. Recepção dos arquivos;
3. Segregação dos impostos;
4. Reapuração dos períodos de apuração dos últimos 60 meses;
5. Identificação dos valores a crédito;
6. Atualização monetária dos valores (Selic);
7. Apresentação ao empresário/administrador sobre os valores encontrados;
8. Retificar PGDAS, Speds e DCTF´s (documentos contábeis);
9. O crédito apurado poderá ser compensado ou restituído.

Os honorários serão cobrados no caso de êxito nos trabalhos, ou seja, somente se identificado valores a recuperar e após aprovação pela Receita.
Mas e no caso de não identificar valores a recuperar, quanto esta consultoria custará para minha empresa?
Neste caso, não será devido absolutamente nada. Exatamente isso, sua empresa não deverá absolutamente nada de honorários à Harpyah Soluções Empresariais. No pior das hipóteses, sua
empresa ganhou uma consultoria tributária free… 0800!!!

Açougue (Supermercados e Mercadinhos)

Outra grande oportunidade neste segmento (para empresas do lucro real) está no açougue do supermercado. Trata-se da desossa. É uma das etapas que mais concentram perdas. Segundo o site Agronegócios On line (https://agron.com.br/publicacoes/informacoes/artigos-tecnicos/2016/01/08/046931/como-e-calculado-o-rendimento-na-desossa),“suponhamos que um novilho gordo de 500 kg tenha rendimento de carcaça quente, pós toalete, de 54% (270 kg). Na câmara fria, o peso dessa carcaça cai de 1% a 1,5%, devido à desidratação. “Em cada 1.000 bois, perdemos o equivalente a 10 ou 15 animais. Ao sair da câmara, portanto, a carcaça daquele novilho de 500 kg, já dividida em três partes (48% de traseiro, 38% de dianteiro e 14% de ponta de agulha) estará pesando 267,3 kg, que, após desossa e “refile” (limpeza), apresentará rendimento médio de 78% (208,4 kg)”. 

As perdas são elevadas devido aos ossos, sebos e nervuras inaproveitáveis e sem valor econômico, decorrentes do processo de desossa, fracionamento e porcionamento de carnes bovinas, suínas e de aves. Estas perdas podem integrar o custo das mercadorias, para fins de apuração do IRPJ com base no lucro real, nos termos do art. 303, inciso I, do RIR/2018, desde que se comprove, por meio de elementos probatórios idôneos, que as perdas decorrem de seu processo produtivo e/ou manuseio e que ocorrem em quantidades razoáveis com base na natureza das mercadorias e de seu processo de produção. 

A Harpyah auxilia sua empresa no processo de construção dos elementos probatórios requisitados pela Receita Federal e na reapuração do IRPJ e da CSLL pagos indevidamente por não ter considerado as perdas do açougue nos custos das apurações. 

Energia

As oportunidades no campo da energia elétrica decorrem das teses tributárias. Através dessas teses tributárias, foram identificados a incidência de impostos aplicados indevidamente nas faturas de energia elétrica, no qual através de ações tributárias é possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 60 meses, bem como a paralisação da aplicação indevida nas faturas futuras.

Utilizando ferramenta tecnológica para estudar a demanda, o consumo e as tarifas cobradas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, a Harpyah promove a análise das contas de consumo dos últimos 60 meses (5 anos), gerando um relatório de oportunidade de recuperação. Essas oportunidades estão sobre:  as tarifas de ICMS; a TUSD/TUST do Consumo (KWH); ICMS sobre a TUSD/TUST da Demanda (KW); ICMS SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA; ICMS Único / Seletividade / Essencialidade; ICMS sobre o Adicional de Bandeira; ICMS sobre UFER / UFDR e  Exclusão do ICMS na base de Cálculo do PIS/COFINS. 

A redução na fatura de energia elétrica após sucesso nestas ações pode refletir uma economia de 6% a 21% no valor total da fatura de consumo daqui para frente, bem como recuperar os valores pagos indevidamente.

 

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