Como se não bastasse a altíssima concorrência no ramo de farmácias e lojas de cosméticos, imagine sua empresa pagando em duplicidade um tributo que o fabricante ou o importador já recolheu para a Receita Federal. Pensou? Pois é, mais de 90% das empresas recolhem mais tributos do que deveria estar recolhendo e por isso, muitas vezes a operação está girando, a empresa está vendendo bem, está entrando dinheiro, mas na apuração do resultado o empresário fica com a impressão de que não está ficando nenhum lucro, pois todo mês a empresa enfrenta dificuldades financeiras no seu ciclo operacional, tem que antecipar/descontar recebíveis junto ao banco para gerar caixa e ainda alongar prazos de compras com os fornecedores para conseguir pagar seus títulos, ficando a impressão de… “para onde foi o dinheiro?” Você empresário já teve esta impressão?
Isto pode estar acontecendo com a sua empresa: o dinheiro pode estar indo duas vezes para o governo e gerando a famosa “repetição do indébito” (pagamento em dobro do tributo). E como evitar que ocorra o pagamento em dobro do tributo? Apurando estes tributos corretamente!!!
Onde estão as oportunidades de redução na carga tributária?
As maiores oportunidades de ganho econômico por meio da redução da carga tributária estão concentradas nos itens monofásicos de Pis e Cofins e na exclusão do ICMs da base de cálculo do Pis e da Cofins dos itens tributados.
Entenda o que é um produto monofásico para FARMÁCIAS e LOJAS DE COSMÉTICOS
Os produtos monofásicos são aqueles definidos em tabela monofásica de incidência, onde somente o primeiro elo da cadeia realiza o pagamento da contribuição.
Para deixar mais claro, é uma espécie de substituição tributária, pois o ente tributante atribui a um único responsável para recolher e pagar a contribuição. Neste caso, é o importador ou o fabricante quem recebe a atribuição de recolher o Pis e a Cofins para a Receita Federal, ficando a operação subsequente livre da tributação.
Tenho direito à segregação fiscal do produto monofásico de Pis e da Cofins?
Sim, independentemente de sua opção tributária (Simples/Lucro Presumido/Lucro Real).
Tenho direito a excluir o icms da base de cálculo do Pis e da Cofins?
Já no caso da exclusão do icms da base de cálculo do Pis e da Cofins, sua empresa precisa estar na opção tributária do Lucro Presumido ou do Lucro Real. A oportunidade de exclusão do Icms da base de cálculo do Pis e Cofins, é uma conquista recente do contribuinte (maio/2021), no qual os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, decidiu por 8 votos a 3, que o ICMS não deve compor a base de cálculo do Pis e da Cofins. Uma grande vitória para o contribuinte!!!
Como corrigir minha operação para não pagar tributos indevidamente?
Só um bom trabalho de segregação e parametrização fiscal pode evitar o pagamento indevido desses impostos. Mas a correta segregação fiscal corrige o problema daqui para a frente…e os valores daqui para trás, pagos indevidamente, como ficam? Calma….nem tudo está perdido. A Receita Federal permite que as apurações sejam retificadas e que sejam apresentados pedidos de restituições retroativo aos últimos 5 (cinco) anos.
Como saber se faz jus à restituição?
Só uma análise aprofundada nos arquivos xmls das NF-e e NFC-e, nas PGDAS (caso do Simples Nacional) e nos livros fiscais EFD Icms e EFD Contribuições (caso do Lucro Presumido ou Lucro Real) do varejista ou atacadista para identificar se há oportunidades de recuperação para impetrar pedido de restituição ou compensação junto à Receita Federal.
Como funciona este trabalho?
A Oficina de Soluções Empresariais apresenta de forma resumida em 9 passos:
Passos:
1. Assinatura do Contrato;
2. Recepção dos arquivos;
3. Segregação dos impostos;
4. Reapuração dos períodos de apuração dos últimos 60 meses;
5. Identificação dos valores a crédito;
6. Atualização monetária dos valores (Selic);
7. Apresentação ao empresário/administrador sobre os valores encontrados;
8. Retificar PGDAS, Speds e DCTF´s (documentos contábeis);
9. O crédito apurado poderá ser compensado ou restituído.
Quanto vai me custar este trabalho?
Os honorários serão cobrados no caso de êxito nos trabalhos, ou seja, somente se identificado valores a recuperar e após aprovação pela Receita.
Mas e no caso de não identificar valores a recuperar, quanto esta consultoria custará para minha empresa?
Neste caso, não será devido absolutamente nada. Exatamente isso, sua empresa não deverá absolutamente nada de honorários à Oficina de Soluções Empresariais. No pior das hipóteses, sua empresa ganhou uma consultoria tributária free…0800!!!
Energia
As oportunidades no campo da energia elétrica decorrem das teses tributárias. Através dessas teses tributárias, foram identificados a incidência de impostos aplicados indevidamente nas faturas de energia elétrica, no qual através de ações tributárias é possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 60 meses, bem como a paralisação da aplicação indevida nas faturas futuras.
Utilizando ferramenta tecnológica para estudar a demanda, o consumo e as tarifas cobradas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, a Oficina de Soluções Empresariais promove a análise das contas de consumo dos últimos 60 meses (5 anos), gerando um relatório de oportunidade de recuperação. Essas oportunidades estão sobre: as tarifas de ICMS; a TUSD/TUST do Consumo (KWH); ICMS sobre a TUSD/TUST da Demanda (KW); ICMS SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA; ICMS Único / Seletividade / Essencialidade; ICMS sobre o Adicional de Bandeira; ICMS sobre UFER / UFDR e Exclusão do ICMS na base de Cálculo do PIS/COFINS.
A redução na fatura de energia elétrica após sucesso nestas ações pode refletir uma economia de 6% a 21% no valor total da fatura de consumo daqui para frente, bem como recuperar os valores pagos indevidamente.
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