OPORTUNIDADES DE RECUPERAÇÃO
► Recuperação de PIS/COFINS para empresas do Simples Nacional, do lucro presumido e lucro real.
► Serviços de segregação de receitas para o correto enquadramento tributário das mercadorias nas apurações e recolhimento de PIS/COFINS E ICMS.
► Exclusão do ICMS e do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS.
► INSS – Verbas Indenizatórias;
► Base de cálculo das Contribuições para Terceiros limitada a 20 salários mínimos;
► Recuperação Tributária na conta de energia elétrica;
► Reapuração do IRPJ e da CSLL integrando as perdas com desossa de carnes (Supermercados, Mercadinhos e Açougues) ao custo da mercadoria vendida.
COMO SURGEM OS PAGAMENTOS INDEVIDOS
Antes de mais nada, é necessário analisar se de fato a empresa realizou pagamentos indevidos de impostos e contribuições, ou seja, se pagou mais do que devia ter sido pago. Essa situação de erro nas apurações e recolhimento a maior de impostos e contribuições é mais comum do que pensamos. Esses erros ocorrem devido a diversos fatores, tais como: um sistema tributário complexo e inconstante; falta de tempo nas análises das apurações; falta de uso de tecnologia adequada bem como de uma rotina de análise aprofundada nas apurações e a incorreta parametrização na classificação tributária dos itens no módulo de estoque da empresa. Isto tudo combinado, gera a repetição do indébito tributário.
POR QUE RECUPERAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?
Primeiro porque o tributo compõe o custo do produto. Se sua empresa paga mais tributo que o concorrente, o custo indevido do tributo vai onerar sua precificação e com isso deixar sua empresa fora do mercado. Se o concorrente fez a recuperação tributária e está precificando de forma correta, sua empresa está em desvantagem competitiva!!!
Segundo que os valores indevidamente pagos e que serão restituídos, oxigenarão o fluxo de caixa da sua empresa. É possível recuperar os últimos 5 anos e ainda deixar de pagar tributos indevidamente daqui para frente!
E terceiro pela segurança jurídica. Há previsão legal pelo recolhimento indevido, no qual todo o trabalho é avaliado pelo ente tributante que aprova e autoriza a devolução dos valores indevidamente pagos à Receita Federal.
REAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS
Geralmente os empresários têm receios de “mexer” com a Receita ou a Secretaria da Fazenda. Muitos contradizem afirmando “ter medo de chamar fiscalização pra dentro da empresa”, ou “tenho medo de acionar e eles revidarem, caçando problemas na minha empresa que não existe”. Infelizmente é uma triste percepção, pois estes órgãos poderiam gozar de uma visão menos deteriorada. Mas isto é normal e faz parte de uma cultura que se instalou em nosso país de que o órgão é punitivo ou que vá perseguir o empresário, o que não é verdade, uma vez que estas instituições não se portam com a postura de perseguição com nenhuma empresa.
O fato é que, se houve pagamentos a maior, é possível recuperar os valores indevidamente pagos pela via administrativa, devidamente atualizado, acrescido de juros aplicados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
QUAL O FLUXO DO TRABALHO DE RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Passos:
1. Assinatura do Contrato;
2. Recepção dos arquivos;
3. Segregação dos impostos;
4. Análise e reapuração dos períodos de apuração dos últimos 60 meses;
5. Identificação dos valores a crédito;
6. Atualização monetária dos valores (Selic);
7. Apresentação ao empresário/administrador sobre os valores encontrados;
8. Retificar PGDAS, Speds e DCTF´s (documentos contábeis);
9. Preencher as PERD/COMPS.
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